Os segurados que necessitam do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, podem iniciar o processo de solicitação através do aplicativo ou site Meu INSS. Esta alternativa permite que o pedido seja feito sem a necessidade de agendamento prévio, facilitando o acesso ao benefício.
Para aqueles que já possuem uma perícia médica agendada, existe a possibilidade de optar pela análise documental em vez do atendimento presencial. Para isso, é necessário entrar em contato com a Central 135 e solicitar a alteração. Caso o segurado não tenha acesso à internet, ele pode comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar a documentação médica necessária.
Quais são os Requisitos para Solicitar o Benefício?
Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado deve atender a alguns critérios específicos. Primeiramente, é necessário ser contribuinte da Previdência Social e manter a qualidade de segurado. Além disso, é preciso cumprir uma carência mínima de 12 contribuições previdenciárias antes do mês de afastamento.
Outro requisito fundamental é a apresentação de um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O documento deve ser detalhado, contendo o nome completo do segurado, data de emissão, diagnóstico ou código da CID, assinatura do profissional de saúde, identificação do médico e prazo necessário para recuperação, que pode chegar a 180 dias.
Como Funciona o Processo de Solicitação no Meu INSS?
O processo de solicitação do benefício por incapacidade temporária pelo Meu INSS é relativamente simples e pode ser realizado em poucos passos. A seguir, é apresentado um guia passo a passo para facilitar o entendimento:
- Na tela inicial do Meu INSS, selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Não é necessário ter login e senha.
- Clique em “Novo Requerimento” e escolha a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”.
- Leia as informações apresentadas e clique em “Ciente”.
- Confira seus dados cadastrais e informe um número de telefone para contato.
- Indique se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, Central 135 ou telefone.
- Informe se o requerimento é decorrente de acidente de trabalho, pois, nesse caso, a perícia deve ser presencial.
- Em “Dados Adicionais”, insira as informações do documento médico, como data de emissão e início do repouso.
- Na seção “Categoria do Trabalhador”, preencha os dados da atividade atual. Se for empregado, informe a data do Último Dia Trabalhado (DUT) e o CNPJ do empregador.
- Anexe os documentos necessários, como documento de identidade e atestado médico. Cada arquivo deve ter até 5MB, e o total não pode ultrapassar 50MB.
- Digite o CEP da localidade para visualizar as agências do INSS disponíveis e escolha a mais próxima de sua residência.
- Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”.
- Confirme os dados do requerimento, declare que leu e concorda com as informações, e clique em “Avançar”.
Quais Documentos São Necessários?
Para completar o processo de solicitação, é essencial anexar alguns documentos importantes. Além do documento de identidade, o segurado deve apresentar um atestado médico, laudo ou relatório que comprove a incapacidade temporária. Esses documentos devem estar dentro do limite de tamanho estabelecido pelo sistema.
O atestado médico deve ser recente, com data de emissão inferior a 90 dias da data de entrada do requerimento. Além disso, deve conter a assinatura do profissional de saúde, que pode ser eletrônica, e a identificação do médico, incluindo nome e registro no conselho de classe.
Considerações Finais
O processo de solicitação do benefício por incapacidade temporária pelo Meu INSS foi simplificado para facilitar o acesso dos segurados. Com a possibilidade de realizar o pedido online, sem a necessidade de agendamento, o sistema se torna mais acessível e eficiente. É importante que os segurados estejam atentos aos requisitos e documentos necessários para garantir que o pedido seja processado sem contratempos.