A licença nojo ainda existe no Brasil e continua sendo um tema cercado de dúvidas, especialmente entre trabalhadores e empregadores. Em algum momento da vida profissional, é comum que um colaborador precise se ausentar devido à perda de um ente querido. Nesses momentos delicados, a legislação trabalhista garante o direito ao afastamento por luto, o que popularmente ficou conhecido como “licença nojo“.
Esse nome, apesar de incomum, tem origem no termo latino “nausea”, que significa desgosto ou repulsa — no contexto do luto, representa o impacto emocional da perda. Mas, apesar da origem etimológica, o termo ainda gera confusões sobre sua validade, regras e aplicação no ambiente corporativo atual.
Com as atualizações das leis trabalhistas e as mudanças nas relações de trabalho, é natural surgir a dúvida: a licença nojo ainda existe em 2025? Quais são os direitos do trabalhador e o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre esse afastamento? A seguir, esclarecemos tudo o que você precisa saber.
Afastamento por falecimento de parente: a licença nojo ainda existe
Sim, a licença nojo ainda existe em 2025 e está prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo define os casos em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário. O afastamento por motivo de falecimento é um deles.
A legislação permite que o trabalhador falte por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Ascendente (pais, avós);
- Descendente (filhos, netos);
- Irmão;
- Pessoa que viva sob sua dependência econômica e conste no seu registro oficial.
Em algumas situações, esse período pode variar. Servidores públicos, por exemplo, têm direito a 5 dias de afastamento, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90). Já trabalhadores regidos por convenções coletivas podem contar com períodos maiores, dependendo da negociação sindical vigente.
Como funciona o processo para solicitar a licença
Para ter direito à licença nojo, o trabalhador deve comunicar a empresa e, geralmente, apresentar documentos que comprovem o falecimento, como o atestado de óbito e documentos que evidenciem o grau de parentesco. O pedido deve ser feito de forma clara e formal, preferencialmente por escrito ou via canais oficiais da empresa.
A contagem dos dias ocorre a partir do falecimento, e não da data de comunicação à empresa. Importante destacar que a licença não se aplica em caso de falecimento de parentes não listados no artigo 473 da CLT, como tios, sobrinhos ou primos, a não ser que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.
A licença nojo na CLT e nos contratos de trabalho
Embora a licença nojo ainda exista de forma expressa na CLT, é fundamental que tanto empresas quanto funcionários verifiquem o que está estipulado no contrato de trabalho e na convenção coletiva da categoria. Algumas organizações oferecem benefícios adicionais, ampliando o número de dias ou estendendo o direito a outros parentes.
É importante observar que, mesmo quando o direito está assegurado, o descumprimento das regras ou a ausência de comunicação formal pode gerar problemas. Por isso, é essencial seguir as orientações do RH da empresa e manter os registros devidamente documentados.
Afastamento emocional ou psicológico após o luto
Em casos em que o impacto emocional do luto afeta diretamente a saúde mental do trabalhador, é possível solicitar um afastamento médico com atestado psicológico ou psiquiátrico. Nesses casos, o período de afastamento não se encaixa na licença nojo tradicional, mas sim como um afastamento por motivo de saúde, com cobertura pelo INSS a partir do 16º dia.
Essa alternativa é recomendada quando o luto causa sintomas intensos como depressão, ansiedade ou estresse pós-traumático. Para isso, é necessário avaliação médica e emissão de laudo por profissional habilitado.
Licença nojo para casais homoafetivos
Desde 2011, com o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), casais do mesmo sexo passaram a ter os mesmos direitos que os heterossexuais. Isso inclui a licença nojo, desde que o relacionamento esteja formalizado conforme a legislação vigente ou reconhecido pela empresa. Em caso de recusa, o trabalhador pode buscar amparo judicial.
O que fazer se a empresa não aceitar a licença
Mesmo com a licença nojo ainda existindo, há relatos de empresas que dificultam ou recusam o afastamento. Nesses casos, o empregado pode:
- Procurar o sindicato da sua categoria;
- Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho;
- Buscar orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública ou em órgãos de apoio ao trabalhador.
Negar o direito garantido por lei pode acarretar penalidades à empresa, incluindo multas e processos trabalhistas.
Principais pontos sobre a licença nojo
Confira abaixo um resumo dos aspectos mais relevantes sobre esse direito:
- Sim, a licença nojo ainda existe e está prevista na CLT.
- Duração padrão: até 2 dias consecutivos, mas pode ser maior em casos específicos.
- Aplicável a cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos e dependentes econômicos.
- É necessário apresentar documentação que comprove o vínculo e o falecimento.
- Casos de impacto emocional grave podem justificar afastamento por laudo médico.
- Recusa da empresa pode ser denunciada e judicializada.
Esse direito, embora muitas vezes tratado com frieza burocrática, é uma forma de garantir dignidade ao trabalhador em momentos de dor e perda.
Finalizando
Mesmo diante das mudanças nas relações trabalhistas e da transformação dos ambientes de trabalho, a licença nojo ainda existe e continua sendo um direito essencial para a preservação da dignidade e saúde emocional dos trabalhadores. Conhecer esse direito é uma forma de proteger-se e assegurar condições humanas mesmo nas situações mais difíceis da vida profissional.