O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social. Este auxílio é destinado àqueles que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais habituais.
Para ter direito ao benefício, não basta ser um contribuinte regular. É necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. Além disso, o trabalhador deve ter efetuado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS, salvo em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Quais são as exceções à carência de contribuições?
Existem situações em que o INSS dispensa o cumprimento do período de carência de 12 contribuições. Isso ocorre em casos de doenças graves e específicas, como tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
A avaliação para a isenção da carência é realizada pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, essa avaliação pode ser feita por análise documental, sem a necessidade de comparecimento presencial, através do chamado Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental.
Como solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O pedido do auxílio pode ser feito através do site ou aplicativo “Meu INSS”. O processo é relativamente simples e envolve os seguintes passos:
- Faça login com a conta gov.br.
- Clique em “Novo pedido” ou utilize o campo “Do que você precisa?”.
- Digite “incapacidade” e selecione “Pedir Benefício por incapacidade”.
- Acompanhe o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos”.
Durante a solicitação, é necessário apresentar documentos médicos originais, documentos pessoais com foto e, se aplicável, procuração ou termo de representação legal.
É possível prorrogar o benefício?
Nos últimos 15 dias do auxílio, caso o segurado acredite que o tempo concedido para recuperação não foi suficiente, ele pode solicitar a prorrogação do benefício. Isso pode ser feito pela Central 135 ou pelo “Meu INSS”.
Se o benefício for indeferido ou cessado e o trabalhador não concordar com a decisão, ele pode recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias após ser notificado da decisão do INSS.
Onde buscar mais informações?
Para esclarecer dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.