Quais doenças dão direito ao auxílio-doença do INSS

Caio Bezerra
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O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social. Este auxílio é destinado àqueles que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais habituais.

Para ter direito ao benefício, não basta ser um contribuinte regular. É necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. Além disso, o trabalhador deve ter efetuado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS, salvo em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Quais são as exceções à carência de contribuições?

Existem situações em que o INSS dispensa o cumprimento do período de carência de 12 contribuições. Isso ocorre em casos de doenças graves e específicas, como tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.

A avaliação para a isenção da carência é realizada pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, essa avaliação pode ser feita por análise documental, sem a necessidade de comparecimento presencial, através do chamado Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental.

Como solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?

O pedido do auxílio pode ser feito através do site ou aplicativo “Meu INSS”. O processo é relativamente simples e envolve os seguintes passos:

  1. Faça login com a conta gov.br.
  2. Clique em “Novo pedido” ou utilize o campo “Do que você precisa?”.
  3. Digite “incapacidade” e selecione “Pedir Benefício por incapacidade”.
  4. Acompanhe o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos”.

Durante a solicitação, é necessário apresentar documentos médicos originais, documentos pessoais com foto e, se aplicável, procuração ou termo de representação legal.

É possível prorrogar o benefício?

Nos últimos 15 dias do auxílio, caso o segurado acredite que o tempo concedido para recuperação não foi suficiente, ele pode solicitar a prorrogação do benefício. Isso pode ser feito pela Central 135 ou pelo “Meu INSS”.

Se o benefício for indeferido ou cessado e o trabalhador não concordar com a decisão, ele pode recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias após ser notificado da decisão do INSS.

Onde buscar mais informações?

Para esclarecer dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

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Jornalista, Publicitário e Analista de Marketing. Caio é especialista em SEO, marketing digital e produção de conteúdo estratégico. Criou o Info em Dia com o objetivo de tornar informações públicas mais compreensíveis e acessíveis a todos. Formado em Comunicação Social e Marketing, tem experiência em grandes portais, e lidera a curadoria editorial e os projetos de crescimento do site.
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